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Arbitragem Milionária: Protegendo Investidores em Contrato 'Built to Suit'

Publicado em 26 de janeiro de 2024

Em um cenário complexo do direito contratual, o escritório Lemes Advogados tem se destacado na defesa de uma locadora de imóvel em um importante processo de arbitragem. O caso envolve uma grande empresa do setor de educação, que encerrou antecipadamente um contrato de locação do tipo Built to Suit (BTS), gerando uma disputa milionária e impactando diversos investidores.

O Contrato e a Controvérsia

A controvérsia gira em torno de um contrato de locação de um campus universitário em Bauru (SP). A locatária, uma empresa controlada por uma das maiores companhias de educação do país, decidiu fechar o campus em 2022 e entregou o imóvel em março de 2023, antes do vencimento do contrato previsto para 2028. Este contrato, do tipo Built to Suit, é uma modalidade onde o imóvel é construído ou reformado sob medida para as necessidades do locatário, que se compromete com uma locação de longo prazo. A operação também estava vinculada a um Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), o que significa que o fluxo dos aluguéis futuros havia sido cedido a investidores.

Com a desocupação antecipada, surgiu a questão da multa contratual. Enquanto a empresa de educação alega não ser inadimplente e ofereceu pagar apenas três aluguéis de multa, a locadora e os titulares do CRI entendem que o contrato é claro: em caso de rescisão antecipada por culpa da locatária, é devida uma multa compensatória equivalente ao valor dos aluguéis restantes até o término do contrato, o que soma cerca de R$ 37 milhões.

A Atuação Jurídica Estratégica

Diante da divergência e da ausência de acordo, a disputa foi levada à corte arbitral, um mecanismo de resolução de conflitos privado, rápido e especializado. O advogado Diego Henrique Lemes, do escritório Lemes Advogados, representa a locadora no processo, defendendo o cumprimento integral das cláusulas contratuais.

Segundo o Dr. Lemes, "A multa é devida pela empresa locatária. Trata-se de previsão contratual dentro das premissas da operação. E o valor da locação não foi revisto desde a assinatura, pois a locadora garantiu uma locação fixa." Ele destaca que o contrato prevê explicitamente que, na hipótese de desocupação antecipada decorrente de ato ou fato imputável à locatária, esta deverá pagar uma multa compensatória específica, a título de perdas e danos, equivalente aos meses faltantes para os 15 anos da locação, multiplicados pelo aluguel mensal vigente.

A Defesa do Direito Contratual e dos Investidores

Este caso ressalta a importância da solidez dos contratos e da proteção dos direitos dos investidores, especialmente em operações complexas como as de Built to Suit lastreadas em CRIs. Os titulares do CRI, que incluem grandes fundos de investimento e milhares de pessoas físicas, dependem da segurança jurídica desses contratos para a remuneração de seus investimentos.

A arbitragem oferece um ambiente adequado para a análise detalhada das cláusulas e premissas contratuais, buscando uma solução justa que preserve o equilíbrio econômico-financeiro da operação e o direito das partes envolvidas. A Lemes Advogados segue firme na defesa dos interesses de seus clientes, buscando o reconhecimento da validade das previsões contratuais e a justa compensação pela rescisão antecipada.

Fonte original da notícia: Valor Econômico (Publicado em 23/01/2024)

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